Política & Democracia

Desde 2010 observando política, mídia e sociedade

Mino Carta não se curva a pressão e responde com altivez a intimação da Drª Sandra Cureau

  Que o PIG apresente também a relação das verbas publicitárias recebidas do governo de SP

Não seria o caso de perguntar, sem ofender: A excelentíssima Drª Sandra Cureau poderia solicitar as mesmas informações a todos os órgãos de imprensa, incluindo no “pacotão transparência da publicidade com verba pública”, dados de Veja, Época, O Globo, Estadão, FSP?
Será quanto que o governo do Estado de São Paulo gasta com assinaturas e publicidade dos títulos mencionados acima?

Seria justo e equânime.
Apenas constranger a Carta Capital, pressupõe, desconfiança e pré-julgamento…
Brizola Neto, em seu Blog, Tijolaço, fez tal levantamento, e poupou, em parte, o trabalho de pesquisa e torná-la pública, mas que pelo visto, não causou estranhamento algum à Vice-Procuradora Geral Eleitoral, confiram as modestas cifras (apenas de um programa,  o Projeto Sala de Leitura, não se tem os números gerais do gasto nessas publicações de todo o governo paulista):
As assinaturas do Serra:

27/maio/2010
Contrato: 15/00548/10/04
– Empresa: Editora Brasil 21 Ltda.
– Objeto: Aquisição de 5.200 Assinaturas da “Revista Isto É” – 52 Edições – destinada as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado São Paulo – CEI e COGSP – Projeto Sala de Leitura
– Prazo: 365 dias
Valor: R$ 1.203.280,00
– Data de Assinatura: 18/05/2010

 28/maio/2010
Contrato: 15/00545/10/04
– Empresa: S/A. O ESTADO DE SÃO PAULO
– Objeto: Aquisição de 5.200 assinaturas do Jornal “o Estado de São Paulo” destinada as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado São Paulo – Projeto Sala de Leitura
– Prazo: 365 dias
Valor: R$ 2.568.800,00
– Data de Assinatura: 18/05/2010.


29/maio/2010
Contrato: 15/00547/10/04
– Empresa: Editora Abril S/A
– Objeto: Aquisição de 5.200 assinaturas da Revista “VEJA” destinada as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado São de Paulo – CEI e COGSP – Projeto Sala de Leitura
– Prazo: 365 dias
– Valor: R$ 1.202.968,00
 – Data de Assinatura: 20/05/2010.

8/junho/2010
Contrato: 15/00550/10/04
– Empresa: Empresa Folha da Manhã S.A.
– Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 assinaturas anuais do jornal “Folha de São Paulo” para as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo – CEI e COGSP – Projeto Sala de Leitura
– Prazo: 365 dias
Valor: R$ 2.581.280,00– Data de Assinatura: 18-05-2010.


11/junho/2010
Contrato: 15/00546/10/04
– Empresa: Editora Globo S/A.
– Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 assinaturas da Revista “Época” – 43 Edições, destinados as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo – CEI e COGSP – Projeto Sala de Leitura
– Prazo: 305 dias
– Valor: R$ 1.202.968,00
– Data de Assinatura: 20/05/2010.

Fonte: Tijolaço
  
 O pior de tudo é constatar que as assinaturas são para um programa que atende a rede pública de educação de São Paulo, o Projeto Sala de Leitura, ou seja, desde muito jovens as pessoas estão sendo “catequizadas” pelo pensamento único da grande imprensa conservadora.  Além de terem acesso a produtos de qualidade duvidosa e teses com validade vencida…Por que será que todas estas publicações não investigam nenhum ato do governo paulista? Ou por que será que todas miram seus arsenais midiáticos contra apenas uma candidatura?

Confiram a resposta da Carta Capital:

Carta Capital responde à vice-procuradora do TRE

Vice-Procuradora Geral Eleitoral intima revista a entregar contratos com o governo federal.
Leia nossa resposta.

A Editora Confiança, que edita a revista CartaCapital, recebeu na tarde desta quinta-feira 16 um ofício assinado pela Sra. Sandra Cureau, Vice-Procuradora Geral Eleitoral.
Nele somos requisitados a apresentar no prazo de 5 dias as cópias de todos os contratos publicitários que assinamos com o governo federal nos anos de 2009 e 2010.
Nos únicos dois parágrafos do ofício – leia o fac-simile no slide show deste site – não há qualquer referência às motivações que ensejaram a solicitação, nem o nome dos autores do pedido junto ao TRE.
Abaixo, os leitores têm o contéudo integral de nossa resposta ao referido ofício, que será protocolado naquele Tribunal.

Agradecemos desde já as dezenas de cartas e moções de solidariedades que recebemos e informamos aos nossos leitores que na edição de Carta Capital que vai às bancas nesta sexta-feira 24, publicaremos uma matéria sobre o assunto.

Leia aqui a reposta ao TRE:
São Paulo, 20 de setembro de 2010.
Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora Geral Eleitoral
Acuso o recebimento do ofício de número 335/10-SC, expedido nos autos do procedimento PA/PGR 1.00.000.010796/2010-33 e, tempestiva e respeitosamente, passo a expor o que se segue.
Para melhor atender ao ofício requisitório de relação nominal de contratos de publicidade celebrados entre o Governo Federal e a Editora Confiança Ltda. – revista CartaCapital –, tomamos a iniciativa e a cautela de consultar, por meio de repórter da nossa sucursal de Brasília, os autos do procedimento geradores da determinação de Vossa Excelência. Verificamos tratar-se de denúncia anônima, baseada em meras e afrontosas ilações, ou seja, conjecturas sem apoio em elementos a conferir lastro de suficiência.
Permito-me observar que a transparência é princípio insubstituível a nortear esta publicação, iniciada em 1994 e sob minha responsabilidade. Nunca nos recusamos, portanto, dentro da legalidade, a apresentar nossos contratos e aceitar auditorias e perícias voltadas a revelar a ética que nos orienta. Não podemos, no entanto, aceitar uma denúncia anônima, que, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao interpretar o artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”), afronta o Estado democrático de Direito e por esta razão é indigna de acolhimento ou defesa e desprovida da qualidade jurídica documental.

A propósito do tema, ao apreciar o inquérito número 1.957-PR em sessão plenária realizada em 11 de maio de 2005, o STF decidiu, sobre o valor jurídico da denúncia anônima, só caber apurar a acusação dotada de um mínimo de idoneidade e amparada em outros elementos que permitam “apurar a sua verossimilhança, ou a sua veracidade ”.
Se esse órgão ministerial, apesar do exposto acima, delibera apresentar a requisição referida nesta missiva, seria antes de tudo necessário, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, esclarecer e indicar os motivos da mesma, justificação esta que se encontra, me apresso a sublinhar, ausente da aludida requisição.

Cabe ainda ressaltar que todos os contratos firmados pela Administração Pública federal com a Editora Confiança, em atenção ao art. 37 da Constituição Federal, foram devidamente publicados em Diário Oficial da União e nas informações disponibilizadas na internet e, portanto, estão disponíveis à V. Excia.

Por último, esclarecemos que o levantamento de dados referido na requisição desse órgão implicará em uma auditoria nos arquivos dessa editora quanto aos exercícios de 2009 e 2010. Evidentemente, essas providências não cabem em um exíguo prazo de 5 dias, mas demandam meses de trabalho. Desse modo, se justificada adequadamente a realização de um tal esforço, indagamos ainda sobre a responsabilidade pelos custos correspondentes.
Ausente os pressupostos que justifiquem a instauração da investigação, requeremos o seu arquivamento. E mais ainda, identificado o autor da denúncia ainda mantido sob anonimato, ou no caso desta Procuradoria entender pela existência de indícios a dar suporte à odiosa voz que nos carimba de “imprensa chapa-branca”, nos colocamos à disposição para prestar as informações e abrir nossos arquivos e sigilos bancários e fiscais, observados, sempre e invariavelmente, os preceitos legais aplicáveis.

Atenciosamente,

MINO CARTA

Diretor de redação e sócio majoritário

Editora Confiança Ltda
[Carta Capital]

Um comentário em “Mino Carta não se curva a pressão e responde com altivez a intimação da Drª Sandra Cureau

  1. Paulo
    20/09/2010

    Que paulada! Essa doeu.

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Publicado em 20/09/2010 por em Uncategorized.

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